Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01650/13 |
| Data do Acordão: | 03/12/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | CUSTAS OPOSIÇÃO INUTILIDADE DA LIDE IMPOSSIBILIDADE DA LIDE |
| Sumário: | I - As custas por oposição a execução julgada extinta por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide em razão do pagamento voluntário da dívida exequenda integram o “acrescido” a considerar para efeitos de extinção da execução fiscal por pagamento voluntário. II - Extinta a instância de oposição deduzida pelo devedor subsidiário por força do pagamento da dívida pelo devedor originário, não há lugar à condenação em custas do oponente, porquanto também as custas desta oposição se encontram, ou deveriam encontrar, pagas pelo devedor originário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17234 |
| Nº do Documento: | SA22014031201650 |
| Data de Entrada: | 10/25/2013 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |