Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:076/21.7BALSB
Data do Acordão:07/13/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
Sumário:I - As disposições da RCM nº 43/2021 não revestem a natureza de "normas regulamentares administrativas" não obstante a expressa referência à alínea g) do art. 199º da CRP já que estamos perante um “princípio geral” por que se deverá reger a prossecução e realização de objetivos de política legislativa, a extinção da estrutura orgânica do SEF criado pelo DL n.º 252/2000, de 16 de outubro no uso da autorização legislativa concedida no artigo 1.º da Lei n.º 24/2000, de 23 de agosto, e da determinação da criação do Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA), que lhe sucede, tudo se passando no exercício das opções políticas primárias.
II - Pelo que a sua sindicabilidade está afastada da jurisdição administrativa nos termos da alínea a) do nº 3 do artigo 4º do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00071221
Nº do Documento:SA120210713076/21
Data de Entrada:06/01/2021
Recorrente:SINDICATO DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SEF
Recorrido 1:CONSELHO DE MINISTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Objecto:Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2021,
Decisão:ABSOLVE DA INSTÂNCIA
Área Temática 1:DIREITO PROCESSUAL
Legislação Nacional:Alínea a) do nº 3 do artigo 4º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Aditamento: