Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0108/08 |
Data do Acordão: | 04/13/2011 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
Descritores: | RECURSO FINDO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS |
Sumário: | I – Para que exista oposição, é necessário tanto uma identidade jurídica como factual, entendida como concretização da mesma hipótese normativa, a aferir pela análise das decisões em confronto. II – Não existindo oposição, o recurso deve dar-se por findo – art. 284.º, n.º 5 do CPT – nada obstando decisão em contrário do relator do tribunal recorrido. |
Nº Convencional: | JSTA00066928 |
Nº do Documento: | SAP201104130108 |
Data de Entrada: | 02/13/2008 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
Objecto: | AC TCAS DE 2007/03/28 - AC STA DE 2007/02/05. AC TCAS DE 2007/07/03. AC STA DE 2003/04/30. |
Decisão: | FINDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
Legislação Nacional: | CIRC01 ART18 N2 ART23. CPPTRIB99 ART284 N5. CPC96 ART744 N5. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 5ED VII PAG814. |
Aditamento: | |