Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0108/08 |
| Data do Acordão: | 04/13/2011 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO FINDO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS |
| Sumário: | I – Para que exista oposição, é necessário tanto uma identidade jurídica como factual, entendida como concretização da mesma hipótese normativa, a aferir pela análise das decisões em confronto. II – Não existindo oposição, o recurso deve dar-se por findo – art. 284.º, n.º 5 do CPT – nada obstando decisão em contrário do relator do tribunal recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00066928 |
| Nº do Documento: | SAP201104130108 |
| Data de Entrada: | 02/13/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCAS DE 2007/03/28 - AC STA DE 2007/02/05. AC TCAS DE 2007/07/03. AC STA DE 2003/04/30. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIRC01 ART18 N2 ART23. CPPTRIB99 ART284 N5. CPC96 ART744 N5. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 5ED VII PAG814. |
| Aditamento: | |