Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0717/19.6BEAVR
Data do Acordão:01/08/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
EFEITOS
DECLARAÇÃO
Sumário:I - O prazo de prescrição de oito anos previsto no art. 48.º n.º1 da L.G.T. suspende-se pela declaração de insolvência do próprio revertido, nos termos do art. 100.º do C.I.R.E. e interrompe-se pelas citações operadas, nos termos do art. 49.º n.ºs 1 e 3 da L.G.T., na redação dada pela Lei n.º 53-a/2006, de 29/12, que revogou ainda o n.º 2.
II - Estas citações produzem os efeitos previstos nos artigos 326.º n.º 1 e 327.º n.º 1 do Código Civil, por aplicação subsidiária, nos termos do art. 2.º, d), da L.G.T., nomeadamente, o da eliminação do prazo até então decorrido e a sua suspensão até à conclusão dos processos.
III – Não resulta que o prazo de prescrição tenha decorrido mesmo relativamente àqueles em que ocorreu a declaração em falhas nos termos do art. 272.º do C.P.P.T. - com datas de 9-11-2015 e 9-1-2017, a partir das quais o referido prazo de prescrição de 8 anos apenas voltou a correr.
Nº Convencional:JSTA000P25385
Nº do Documento:SA2202001080717/19
Data de Entrada:12/02/2019
Recorrente:A......
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: