Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0813/16.1BEAVR
Data do Acordão:04/07/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:IRS
INCIDÊNCIA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Sumário:I- O conceito de “alienação onerosa” a que se refere no art. 10.º n.º1, a), do Código do I.R.S. - diploma alargado à generalidade dos imóveis que não apenas aos terrenos para construção a que se referia o Código do Imposto de Mais-Valias, entretanto revogado - não é substancialmente diverso do de “transmissão onerosa” a que se referia o n.º 1 do art. 1.º do Cód. de Imp. de Mais-Valias, sobre o qual a doutrina e a jurisprudência se pronunciou em termos de estar excluída a expropriação por utilidade pública.
II - Do disposto no art. 4.º n.º2, g), da Lei n.º 106/88, de 17 de setembro, que autorizou o Governo a aprovar o Código do IRS, previu-se quanto a “mais-valias - os ganhos resultantes de transmissão onerosa de bens imóveis ou de partes sociais e outros valores mobiliários, da cessão do arrendamento e de outros direitos e bens afectos, de modo duradouro, ao exercício de actividades profissionais independentes, da transmissão onerosa da propriedade intelectual ou industrial ou de experiência adquirida no sector comercial, industrial ou científico, quando o transmitente não for o seu titular originário”.
III- A expropriação por utilidade pública não se encontra abrangida pela norma de incidência da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do I.R.S., nem na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º do mesmo código, pois tal redundaria em inconstitucionalidade orgânica, para além de que violaria o princípio da tipicidade.
Nº Convencional:JSTA00071099
Nº do Documento:SA2202104070813/16
Data de Entrada:12/17/2020
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A…………..
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ARTS. 10.º, n.º 1, al a) e 44.º, n.º 1, al. b) do CIRS
ART. 01.º, n.º1 do CIMV
ART. 04.º, n.º 2, al. g), da LEI n.º 106/88, de 17/9
Aditamento: