Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0129/19.1BEPDL-S3
Data do Acordão:02/10/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
PROVA PERICIAL
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I – O acórdão, proferido em processo de contencioso pré-contratual, que admite a produção de prova pericial por entender que, para a prolação da decisão, havia que valorar factualidade segundo juízos próprios de outras ciências, designadamente das ciências médicas, não sendo suficiente, para o esclarecimento das questões a decidir, a prova testemunhal e documental produzida nos autos, não padece da nulidade de falta de fundamentação.
II – Embora o CPTA tenha reconhecido a necessidade de imprimir uma maior celeridade às acções de contencioso pré-contratual, fora dos mecanismos de simplificação processual que estabeleceu limitou-se a remeter para a tramitação da acção administrativa, pelo que a admissão da prova pericial não está sujeita, nesse tipo de acções, a qualquer especificidade, só devendo ser indeferida quando o juiz a considere “claramente desnecessária” ou “impertinente ou dilatória”.
III – Estando em causa um vício de violação do caderno de encargos, por as propostas das contra-interessadas não cumprirem as características mínimas dos equipamentos e reagentes a fornecer, cujo conhecimento implica a formulação de juízos especializados de natureza técnica que não fazem parte da cultura geral ou da experiência comum que se deve presumir que o juiz possui, é de admitir a prova pericial requerida.
Nº Convencional:JSTA00071387
Nº do Documento:SA1202202100129/19
Data de Entrada:01/07/2022
Recorrente:A............, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDª
Recorrido 1:B............ SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
Legislação Nacional:ARTIGOS 78.º a 96.º E 102º DO CPTA,
Aditamento: