Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0129/19.1BEPDL-S3 |
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Data do Acordão: | 02/10/2022 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | FONSECA DA PAZ |
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Descritores: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL PROVA PERICIAL FUNDAMENTAÇÃO |
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Sumário: | I – O acórdão, proferido em processo de contencioso pré-contratual, que admite a produção de prova pericial por entender que, para a prolação da decisão, havia que valorar factualidade segundo juízos próprios de outras ciências, designadamente das ciências médicas, não sendo suficiente, para o esclarecimento das questões a decidir, a prova testemunhal e documental produzida nos autos, não padece da nulidade de falta de fundamentação. II – Embora o CPTA tenha reconhecido a necessidade de imprimir uma maior celeridade às acções de contencioso pré-contratual, fora dos mecanismos de simplificação processual que estabeleceu limitou-se a remeter para a tramitação da acção administrativa, pelo que a admissão da prova pericial não está sujeita, nesse tipo de acções, a qualquer especificidade, só devendo ser indeferida quando o juiz a considere “claramente desnecessária” ou “impertinente ou dilatória”. III – Estando em causa um vício de violação do caderno de encargos, por as propostas das contra-interessadas não cumprirem as características mínimas dos equipamentos e reagentes a fornecer, cujo conhecimento implica a formulação de juízos especializados de natureza técnica que não fazem parte da cultura geral ou da experiência comum que se deve presumir que o juiz possui, é de admitir a prova pericial requerida. |
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Nº Convencional: | JSTA00071387 |
Nº do Documento: | SA1202202100129/19 |
Data de Entrada: | 01/07/2022 |
Recorrente: | A............, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDª |
Recorrido 1: | B............ SA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
Objecto: | ACÓRDÃO TCA SUL |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL |
Legislação Nacional: | ARTIGOS 78.º a 96.º E 102º DO CPTA, |
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Aditamento: | ![]() |
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