Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02068/02
Data do Acordão:03/02/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:INCENTIVOS FINANCEIROS.
TURISMO.
RESCISÃO DE CONTRATO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
Sumário:I - O dever de fundamentação dos actos administrativos traduz a exigência de externação das razões ou motivos determinantes da decisão administrativa, tendo como objectivos essenciais os de habilitar o destinatário a reagir eficazmente contra a respectiva lesividade, e assegurar a transparência e imparcialidade das decisões administrativas.
II - Só consubstancia erro nos pressupostos de facto a desconformidade entre os factos referidos e valorados na decisão administrativa e aqueles que, à data a que a decisão se reporta, correspondiam à realidade.
III - O princípio da proporcionalidade, previsto nos arts. 5º, nº 2 do CPA e 266º, nº 2 da CRP, reporta-se à necessidade de adequação e de harmonia quantitativa da medida administrativa aos objectivos a realizar, em ordem a que essa medida não se revele objectivamente desajustada e desproporcionada à consecução daqueles objectivos, impondo ao particular, dentro dessa ponderação relativa, um sacrifício excessivo e desadequado, em lugar de um sacrifício menor e mais adequado que poderia ter sido conseguido com a adopção de uma outra medida administrativa menos gravosa.
Nº Convencional:JSTA00062925
Nº do Documento:SAP2006030202068
Data de Entrada:02/09/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MIN DO TURISMO
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPA91 ART5 ART124 ART125.
CONST97 ART266.
CPC67 ART666 ART667 ART716.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG104.
Aditamento: