Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:09/23.6BCLSB
Data do Acordão:06/15/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
REGULAMENTO DISCIPLINAR
Sumário:Não se justifica a admissão de revista se tudo indica, no juízo sumário que a esta Formação de apreciação preliminar cabe realizar, que o acórdão recorrido (como antes o TAD) terá ajuizado correctamente que no art. 203º RDFPF se tipificam apenas as condutas perpetradas contra determinadas pessoas que, no momento da prática do ilícito, se encontram nas zonas do recinto desportivo mencionadas naquele preceito, estando fundamentado, através de um discurso consistente e plausível, quanto a essa questão submetida pela Recorrente à sua apreciação.
Nº Convencional:JSTA000P31128
Nº do Documento:SA12023061509/23
Data de Entrada:05/30/2023
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Recorrido 1:A..., SAD
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: