Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 09/23.6BCLSB |
Data do Acordão: | 06/15/2023 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL REGULAMENTO DISCIPLINAR |
Sumário: | Não se justifica a admissão de revista se tudo indica, no juízo sumário que a esta Formação de apreciação preliminar cabe realizar, que o acórdão recorrido (como antes o TAD) terá ajuizado correctamente que no art. 203º RDFPF se tipificam apenas as condutas perpetradas contra determinadas pessoas que, no momento da prática do ilícito, se encontram nas zonas do recinto desportivo mencionadas naquele preceito, estando fundamentado, através de um discurso consistente e plausível, quanto a essa questão submetida pela Recorrente à sua apreciação. |
Nº Convencional: | JSTA000P31128 |
Nº do Documento: | SA12023061509/23 |
Data de Entrada: | 05/30/2023 |
Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
Recorrido 1: | A..., SAD |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |