Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0128/09
Data do Acordão:10/07/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
EFICÁCIA DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - Às notificações pessoais de actos de liquidação aplicam-se as regras da citação em processo civil (art. 38.º, n.º 5 e 6, do CPPT).
II - Quando é efectuada notificação pessoal através da afixação da respectiva nota, nos termos do art. 240.º, n.º 3, do CPC (redacção vigente em 2005), a notificação considera-se efectuada na data da afixação.
III - O regime previsto no art. 37.º, n.ºs 1 e 2, e 39.º, n.º 9, do CPPT é o de que, fora dos casos previstos nesta última disposição, em que a notificação se considera nula, o acto de comunicação ao destinatário de um acto em matéria tributária que não o informa de todos os elementos do acto notificado só é irrelevante para efeitos de determinação dos prazos de reacção contra o acto notificado, por via administrativa ou judicial, e mesmo esta única consequência apenas ocorre se for utilizada a faculdade prevista no n.º 1 daquele art. 37.º.
IV - Assim, a notificação do acto de liquidação que não contém a fundamentação de facto e de direito, mas contém a indicação do prazo de pagamento voluntário, torna aquele acto eficaz e exigível a dívida nele apurada.
Nº Convencional:JSTA00066005
Nº do Documento:SA2200910070128
Data de Entrada:02/06/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D ART240 N3 ART241 ART243 N1.
CCIV66 ART342 N2.
CPA91 ART134 N1.
CPPTRIB99 ART125 ART37 N1 ART38 N5 N6 ART204 I ART39 N9 ART85 ART86.
Aditamento: