Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0628/15 |
Data do Acordão: | 03/31/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA TAXA TAXA SIRCA |
Sumário: | I - Não é nula por omissão de pronúncia a sentença que se abstém de conhecer questão suscitada na petição de impugnação no entendimento de que o conhecimento de tal questão ficou prejudicado em face da julgada ilegalidade das liquidações. II - Não sendo a Lei Geral Tributária uma lei de valor reforçado, antes uma lei ordinária comum, a julgada antinomia entre o disposto no seu artigo 4.º, n.º 2 e o estabelecido no artigo 2.º, n.º 1, do DL n.º 19/2011, não é motivo válido e suficiente para fundamentar a “ilegalidade das liquidações por vício de violação de lei”, pois que, por definição, tal vício só ocorre entre actos normativos que não têm igual valor hierárquico. III - Não há, pois, justificação legal para a desaplicação, sem qualquer prévio juízo de inconstitucionalidade, do disposto no artigo 2.º, n.º 1, do DL n.º 19/2011. |
Nº Convencional: | JSTA00069630 |
Nº do Documento: | SA2201603310628 |
Data de Entrada: | 05/18/2015 |
Recorrente: | INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP |
Recorrido 1: | A............, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Legislação Nacional: | CONST05 ART103 N2 ART165 N1 I. LGT98 ART4 N2. CPPTRIB99 ART125 N1. CPA91 ART4. CPC13 ART608 N2. DL 19/11 DE 2011/02/07. DL 244/03 DE 2003/10/07. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0315/13 DE 2015/06/17.; AC STA PROC01020/13 DE 2013/11/13.; AC STA PROC0368/10 DE 2011/11/20. |
Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PAG143. |
Aditamento: | |