Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0628/15
Data do Acordão:03/31/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
TAXA
TAXA SIRCA
Sumário:I - Não é nula por omissão de pronúncia a sentença que se abstém de conhecer questão suscitada na petição de impugnação no entendimento de que o conhecimento de tal questão ficou prejudicado em face da julgada ilegalidade das liquidações.
II - Não sendo a Lei Geral Tributária uma lei de valor reforçado, antes uma lei ordinária comum, a julgada antinomia entre o disposto no seu artigo 4.º, n.º 2 e o estabelecido no artigo 2.º, n.º 1, do DL n.º 19/2011, não é motivo válido e suficiente para fundamentar a “ilegalidade das liquidações por vício de violação de lei”, pois que, por definição, tal vício só ocorre entre actos normativos que não têm igual valor hierárquico.
III - Não há, pois, justificação legal para a desaplicação, sem qualquer prévio juízo de inconstitucionalidade, do disposto no artigo 2.º, n.º 1, do DL n.º 19/2011.
Nº Convencional:JSTA00069630
Nº do Documento:SA2201603310628
Data de Entrada:05/18/2015
Recorrente:INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CONST05 ART103 N2 ART165 N1 I.
LGT98 ART4 N2.
CPPTRIB99 ART125 N1.
CPA91 ART4.
CPC13 ART608 N2.
DL 19/11 DE 2011/02/07.
DL 244/03 DE 2003/10/07.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0315/13 DE 2015/06/17.; AC STA PROC01020/13 DE 2013/11/13.; AC STA PROC0368/10 DE 2011/11/20.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PAG143.
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