Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0241/03
Data do Acordão:04/30/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IRC.
"FACTURAS FALSAS".
FUNDAMENTAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO.
ÓNUS DE PROVA.
DÚVIDA FUNDADA.
PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A notificação, ao contribuinte não integra o acto tributário, pelo que a sua falta ou irregularidade não afecta a validade deste mas apenas a sua eficácia.
II - Assim, fundamentação do acto e notificação da fundamentação são realidades diversas, apenas a primeira constituindo vício de forma determinante da sua anulabilidade.
III - O STA, actuando como Tribunal de revista, não conhece de matéria de facto - artº 21 nº 4 do ETAF e 722º do Cód. P. Civil.
IV - Pelo que não pode apreciar a existência de "fundada dúvida", para os efeitos contemplados no artº 121º nº 1 do CPT, quanto à existência dos factos tributários e respectiva quantificação.
V - Tendo a Administração considerando tratar-se de "facturas falsas", cabe ao contribuinte o ónus da prova da realidade das operações respectivas e à Administração a da verificação dos pressupostos legais que legitimaram a sua actuação.
Nº Convencional:JSTA0002259
Nº do Documento:SA2200304300241
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
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