Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0241/03 |
Data do Acordão: | 04/30/2003 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
Descritores: | IRC. "FACTURAS FALSAS". FUNDAMENTAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. ÓNUS DE PROVA. DÚVIDA FUNDADA. PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. |
Sumário: | I - A notificação, ao contribuinte não integra o acto tributário, pelo que a sua falta ou irregularidade não afecta a validade deste mas apenas a sua eficácia. II - Assim, fundamentação do acto e notificação da fundamentação são realidades diversas, apenas a primeira constituindo vício de forma determinante da sua anulabilidade. III - O STA, actuando como Tribunal de revista, não conhece de matéria de facto - artº 21 nº 4 do ETAF e 722º do Cód. P. Civil. IV - Pelo que não pode apreciar a existência de "fundada dúvida", para os efeitos contemplados no artº 121º nº 1 do CPT, quanto à existência dos factos tributários e respectiva quantificação. V - Tendo a Administração considerando tratar-se de "facturas falsas", cabe ao contribuinte o ónus da prova da realidade das operações respectivas e à Administração a da verificação dos pressupostos legais que legitimaram a sua actuação. |
Nº Convencional: | JSTA0002259 |
Nº do Documento: | SA2200304300241 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | * |
Área Temática 1: | * |
Aditamento: | |