Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01289/16
Data do Acordão:06/29/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:ACORDO ORTOGRÁFICO
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
ACTO POLÍTICO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Estando excluída da jurisdição administrativa a apreciação de actos praticados no âmbito da função política, como é o caso da RCM nº 8/2011, é este Supremo Tribunal Administrativo e a jurisdição administrativa incompetente em razão da matéria, para conhecer do pedido formulado nos autos quanto àquela, o que impede que o tribunal conheça do mérito da causa e determina a absolvição dos réus da instância.
II - No que diz respeito aos actos do órgão de soberania Governo, órgão de condução da política geral do país (art. 182º da CRP), o ETAF confere a competência ao STA para apreciar os processos relativos a acções ou omissões do Conselho de Ministros (art. 84º da CRP) e do Primeiro-Ministro (art. 187º da CRP), respectivamente nos pontos iii) e iv) da alínea a) do nº 1 do art. 24º.
III - Assim, para efeitos de atribuição da competência ao STA, apenas relevam os actos efectivamente praticados ou omitidos pelo órgão colegial Conselho de Ministros ou pelo Primeiro-Ministro, sendo esses os únicos que foram considerados pelo legislador como possuidores de relevância bastante para serem apreciados pelo mais alto tribunal da jurisdição administrativa.
Nº Convencional:JSTA00070266
Nº do Documento:SA12017062901289
Data de Entrada:11/17/2016
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:ESTADO, CM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL
Objecto:RCM 8/2011 DE 2011/01/25
Decisão:DECL INCOMPETÊNCIA
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST05 ART84 ART182 ART187 ART199 G ART213 N3.
ETAF02 ART1 ART4 ART24 ART37 ART44.
CPTA02 ART10 N2 ART16 ART89.
RAR 26/91 DE 1991/08/23.
DPAR 43/91 DE 1991/08/23.
RCM 8/2011 DE 2011/01/25.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC01357/15 DE 2016/11/16.; AC STAPLENO PROC0390/09 DE 2010/05/20.; AC STA PROC0590/16 DE 2017/05/11.; AC STA PROC0500/14 DE 2014/06/26.; AC STA PROC0657/12 DE 2014/11/27.; AC STA PROC077/11 DE 2013/07/10.; AC STA PROC0195/08 DE 2009/04/02.; AC STA PROC028775 DE 2001/05/09.; AC STA PROC043438 DE 1998/03/05.; AC STA PROC033975 DE 1994/06/09.; AC STA PROC029790 DE 1993/04/22.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE - NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 PAG92.
MARCELO CAETANO - MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VOLI PAG8-10.
SÉRVULO CORREIA - NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG29-30.
FREITAS DO AMARAL - CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG45.
Aditamento: