Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 055/21.4BALSB |
Data do Acordão: | 09/22/2021 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA TRÂNSITO EM JULGADO |
Sumário: | I - O recurso (extraordinário) para uniformização de jurisprudência, entre outros requisitos de admissibilidade, pressupõe, no sentido de que, exige, o trânsito em julgado da decisão, identificada e convocada, pelo recorrente, como fundamento. II - Por definição, considera-se transitada em julgado a decisão judicial (ou equiparada), “logo que não seja suscetível de recurso ordinário ou de reclamação”. III - O recurso, para o Supremo Tribunal Administrativo (STA), da decisão (arbitral) fundamento, impede o seu trânsito em julgado. |
Nº Convencional: | JSTA000P28164 |
Nº do Documento: | SAP20210922055/21 |
Data de Entrada: | 05/07/2021 |
Recorrente: | A............, S.A. |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA/SERVIÇO DE FINANÇAS DO PORTO-4 |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |