Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 055/21.4BALSB |
| Data do Acordão: | 09/22/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | I - O recurso (extraordinário) para uniformização de jurisprudência, entre outros requisitos de admissibilidade, pressupõe, no sentido de que, exige, o trânsito em julgado da decisão, identificada e convocada, pelo recorrente, como fundamento. II - Por definição, considera-se transitada em julgado a decisão judicial (ou equiparada), “logo que não seja suscetível de recurso ordinário ou de reclamação”. III - O recurso, para o Supremo Tribunal Administrativo (STA), da decisão (arbitral) fundamento, impede o seu trânsito em julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28164 |
| Nº do Documento: | SAP20210922055/21 |
| Data de Entrada: | 05/07/2021 |
| Recorrente: | A............, S.A. |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA/SERVIÇO DE FINANÇAS DO PORTO-4 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |