Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01473/14 |
| Data do Acordão: | 04/17/2015 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO CADUCIDADE OPE LEGIS COMPENSAÇÃO |
| Sumário: | I – Há oposição, por contrariedade, entre os acórdãos recorrido e fundamento se, acerca da mesma «quaestio juris» fundamental, relacionada com a existência de um direito, um deles afirmou e o outro negou que tal direito existisse. II – No domínio da redacção inicial do art. 252º, n.º 3, do RCTFP, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11/9, a caducidade de um contrato de trabalho a termo certo cuja renovação já fosse impossível não conferia ao trabalhador o direito à compensação referida nessa norma. |
| Nº Convencional: | JSTA00069156 |
| Nº do Documento: | SAP2015041701473 |
| Data de Entrada: | 01/14/2015 |
| Recorrente: | A............ E OUTRAS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE MANGUALDE |
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC |
| Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDENCIA |
| Objecto: | AC TCAN DE 2014/07/15 - AC STA PROC01132/13 DE 2014/04/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL/ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST05 ART13. CCIV66 ART9 ART10 ART13. RCTFP APROVADO PELA L 59/08 DE 2008/09/11 ART252 N1 N2 N3. L 66/12 DE 2012/12/31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01123/14 DE 2015/02/12.; AC STA PROC0588/14 DE 2014/12/17.; AC STA PROC01132/13 DE 2014/04/03. |
| Aditamento: | |