Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0839/15
Data do Acordão:11/25/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO
RECURSO
Sumário:I – Se o conhecimento de nulidade processual, por violação do princípio do contraditório, só ocorreu com a notificação do acórdão recorrido, o prazo para a respectiva arguição não se tinha ainda iniciado antes desse momento, não estando a mesma sanada quando foi proferida a decisão recorrida, surgindo mesmo com a prolação deste aresto, acabando este por lhe dar cobertura, embora de forma implícita.
II - Assim, e sendo o meio próprio de atacar o acórdão o recurso, é em sede de recurso que se deve conhecer da nulidade arguida, com a invocação da violação do princípio do contraditório.
III - Segundo o princípio do contraditório consagrado no art. 3º, nº 3 do CPC, o juiz não deve decidir qualquer questão, de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes tenham tido a possibilidade de sobre elas se pronunciarem, pois só assim se assegura a participação efectiva das partes no desenvolvimento do litígio e na busca da justiça da decisão.
IV – A falta de cumprimento do contraditório, concretizada na não notificação do recorrente para se pronunciar ao abrigo do disposto nos arts. 655º, nº 2 e 654º, nº 2 do CPC, reconduz-se à omissão de um acto exigido por lei que, porque susceptível de influir no exame ou decisão da causa constitui nulidade, sujeita ao regime dos artigos 195º, 197º e 199º do CPC.
Nº Convencional:JSTA000P19760
Nº do Documento:SA1201511250839
Data de Entrada:10/01/2015
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: