Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0668/12 |
| Data do Acordão: | 07/11/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA AVALIAÇÃO INDIRECTA |
| Sumário: | I - Apesar de o contribuinte só poder arredar a determinação indirecta de rendimentos levada a cabo pela Administração Tributária ao abrigo do artigo 89.º-A da LGT através da justificação total do montante que permitiu a evidenciada manifestação de fortuna, já assim não é no que toca à fixação do rendimento sujeito a tributação, onde a justificação parcial há-de relevar para a fixação presuntiva do montante do acréscimo patrimonial não justificado sujeito a imposto.
II - Tendo o contribuinte demonstrado que recorreu a empréstimos bancários para adquirir os imóveis cujo valor determinou a avaliação indirecta dos seus rendimentos à luz daquele artigo 89.º-A da LGT, a quantificação do rendimento tributável deve ser igual a 20% do valor de aquisição dos imóveis mas deduzido do montante desses empréstimos, já que o montante emprestado não está nem pode ficar sujeito a IRS. |
| Nº Convencional: | JSTA00067741 |
| Nº do Documento: | SA2201207110668 |
| Data de Entrada: | 06/15/2012 |
| Recorrente: | DIRECTOR DE FINANÇAS DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF FUNCHAL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART89-A N4 ART73 ART90 CPPTRIB99 ART64 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0761/08 DE 2009/01/28; AC STAPLENO PROC0734/09 DE 2010/05/19; AC STAPLENO PROC0358/12 DE 2012/07/05; AC STA PROC0486/06 DE 2006/06/28 |
| Referência a Doutrina: | XAVIER DE BASTO IRS INCIDÊNCIA REAL E DETERMINAÇÃO DOS RENDIMENTOS LIQUIDOS 2007 PAG368-369. CASALTA NABAIS O DEVER FUNDAMENTAL DE PAGAR IMPOSTOS 1998 PAG497-498. PEDRO MACHETE ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO E ADMINISTRAÇÃO PARITÁRIA 2007. SÉRGIO RIBEIRO A TRIBUTAÇÃO PRESUNTIVA DO RENDIMENTO UM CONTRIBUTO PARA REEQUACIONAR OS MÉTODOS INDIRECTOS DE DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL 2010 PAG301-305. SÉRGIO RIBEIRO MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA E AFASTAMENTO PARCIAL DA PRESUNÇÃO DE RENDIMENTO REVISTA DE FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FISCAL ANO3 NUMERO3 2010 PAG367-374. JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED 2011 PAG585-591. |
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