Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0775/02.2BTVIS |
| Data do Acordão: | 02/20/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | MÉTODOS INDIRECTOS FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - As características exigidas quanto à fundamentação formal do acto tributário, são distintas das exigidas para a chamada fundamentação substancial: à fundamentação formal interessa a enunciação dos motivos que determinaram o autor a proferir a decisão com um concreto conteúdo; à fundamentação material interessa a correspondência dos motivos enunciados com a realidade, bem como a sua suficiência para legitimar a actuação administrativa no caso concreto (ou seja, esta deve exprimir a real verificação dos pressupostos de facto invocados e a correcta interpretação e aplicação das normas indicadas como fundamento jurídico). II - Resultando da petição inicial que a causa de pedir invocada sob a denominação “falta de fundamentação” se refere à fundamentação substancial, enferma de erro de julgamento a sentença que a apreciou como se se tratasse de fundamentação formal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24248 |
| Nº do Documento: | SA2201902200775/02 |
| Data de Entrada: | 11/15/2018 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A...., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |