Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02992/12.8BELSB |
| Data do Acordão: | 12/16/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO NULIDADE INSUPRÍVEL ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista dado a solução firmada no acórdão recorrido diametralmente divergente do julgamento que havia sido prolatado pelo TAF se mostrar como dubitativa e não isenta de dúvidas, carecendo de uma análise aprofundada e da devida reponderação por este Supremo por forma a, assim, serem dissipadas as dúvidas que aquele juízo aporta. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28726 |
| Nº do Documento: | SA12021121602992/12 |
| Data de Entrada: | 12/07/2021 |
| Recorrente: | INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, IP |
| Recorrido 1: | A................ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |