Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01396/13 |
Data do Acordão: | 07/02/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | MAIS VALIAS PRÉDIO RÚSTICO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO |
Sumário: | I – O artigo 5.° do Dec. Lei n.° 442-A/88, de 30 de Novembro, deve ser interpretado no sentido de que não são tributados em sede de IRS os ganhos obtidos com a transmissão onerosa de prédio urbano adquirido como rústico antes da entrada em vigor do Código do IRS e que ainda conservava essa natureza no momento da entrada em vigor deste Código e da venda ocorrida em 21/01/2002. II – Não obsta à não tributação o facto de no ano de 1999 a Câmara Municipal da área de localização do prédio ter emitido parecer favorável à edificação no local de estabelecimento de venda de produtos alimentares. |
Nº Convencional: | JSTA00068832 |
Nº do Documento: | SA22014070201396 |
Data de Entrada: | 09/09/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... E B... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF ALMADA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRS / IMPUGN JUDICIAL |
Legislação Nacional: | CONST76 ART13 ART103 N2 ART267. LGT98 ART11 N4. CIRS88 ART10 ART43. CIMV65 ART1. L 2030 DE 1948/06/22 ART17. DL 442-A/88 DE 1988/11/30. DL 41616 DE 1958/05/10 ART4. DL 46373 DE 1965/06/09. |
Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC203/1989.; AC STA PROC0659/04 DE 2004/06/07.; AC STA PROC01213/05 DE 2006/03/29.; AC STA PROC0179/07 DE 2007/06/06.; AC STA PROC0969/09 DE 2010/01/27.; AC STA PROC01100/05 DE 2006/12/12.; AC STA PROC0872/08 DE 2009/02/04.; AC STA PROC0539/08 DE 2008/10/29.; AC STA PROC0763/07 DE 2008/02/13. |
Aditamento: | |