Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01396/13
Data do Acordão:07/02/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:MAIS VALIAS
PRÉDIO RÚSTICO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Sumário:I – O artigo 5.° do Dec. Lei n.° 442-A/88, de 30 de Novembro, deve ser interpretado no sentido de que não são tributados em sede de IRS os ganhos obtidos com a transmissão onerosa de prédio urbano adquirido como rústico antes da entrada em vigor do Código do IRS e que ainda conservava essa natureza no momento da entrada em vigor deste Código e da venda ocorrida em 21/01/2002.
II – Não obsta à não tributação o facto de no ano de 1999 a Câmara Municipal da área de localização do prédio ter emitido parecer favorável à edificação no local de estabelecimento de venda de produtos alimentares.
Nº Convencional:JSTA00068832
Nº do Documento:SA22014070201396
Data de Entrada:09/09/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRS / IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CONST76 ART13 ART103 N2 ART267.
LGT98 ART11 N4.
CIRS88 ART10 ART43.
CIMV65 ART1.
L 2030 DE 1948/06/22 ART17.
DL 442-A/88 DE 1988/11/30.
DL 41616 DE 1958/05/10 ART4.
DL 46373 DE 1965/06/09.
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC203/1989.; AC STA PROC0659/04 DE 2004/06/07.; AC STA PROC01213/05 DE 2006/03/29.; AC STA PROC0179/07 DE 2007/06/06.; AC STA PROC0969/09 DE 2010/01/27.; AC STA PROC01100/05 DE 2006/12/12.; AC STA PROC0872/08 DE 2009/02/04.; AC STA PROC0539/08 DE 2008/10/29.; AC STA PROC0763/07 DE 2008/02/13.
Aditamento: