Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0830/15 |
| Data do Acordão: | 01/27/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | IVA CRÉDITO INCOBRÁVEL DEDUÇÃO DE IMPOSTO |
| Sumário: | Para que possa ocorrer a regularização de imposto do IVA a que alude o artigo 78º, n.º 7, al. b) do CIVA, é necessário que se encontre por pagar a totalidade ou parte do preço -crédito incobrável- do negócio havido entre as partes e que o IVA respeitante a esse negócio já anteriormente tenha sido considerado nas respectivas declarações periódicas. |
| Nº Convencional: | JSTA00069533 |
| Nº do Documento: | SA2201601270830 |
| Data de Entrada: | 07/01/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA ART78 ART8 ART96 ART19 ART37 ART27. |
| Aditamento: | |