Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0941/09
Data do Acordão:12/09/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:TAXA
OCUPAÇÃO DO SUBSOLO
Sumário:I - Deve qualificar-se de taxa, por ter natureza sinalagmática, o tributo liquidado por um município como contrapartida pela utilização do subsolo com tubos e condutas uma vez que o seu montante se destina a pagar a utilização individualizada do subsolo onde as mesmas foram colocadas.
II - O facto de a Impugnante ser concessionária de um serviço público não afasta a qualificação do tributo como taxa, pois, a par da satisfação do interesse público, a sua actividade proporciona-lhe a satisfação dos seus interesses como empresa comercial privada.
Nº Convencional:JSTA000P11248
Nº do Documento:SA2200912090941
Recorrente:B...
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: