Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0941/09 |
Data do Acordão: | 12/09/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | TAXA OCUPAÇÃO DO SUBSOLO |
Sumário: | I - Deve qualificar-se de taxa, por ter natureza sinalagmática, o tributo liquidado por um município como contrapartida pela utilização do subsolo com tubos e condutas uma vez que o seu montante se destina a pagar a utilização individualizada do subsolo onde as mesmas foram colocadas. II - O facto de a Impugnante ser concessionária de um serviço público não afasta a qualificação do tributo como taxa, pois, a par da satisfação do interesse público, a sua actividade proporciona-lhe a satisfação dos seus interesses como empresa comercial privada. |
Nº Convencional: | JSTA000P11248 |
Nº do Documento: | SA2200912090941 |
Recorrente: | B... |
Recorrido 1: | CM DE SINTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |