Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 077A/02 |
| Data do Acordão: | 03/12/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | MEDIDAS PROVISÓRIAS. SUSPENSÃO DA ADJUDICAÇÃO. EXECUÇÃO DE CONTRATO. INTERESSE PRIVADO. INTERESSE PÚBLICO. |
| Sumário: | I - Não obsta ao decretamento de medida provisória de suspensão dos efeitos do acto de adjudicação a circunstância de a execução do contrato já estar a decorrer. II - Incumbe ao requerente alegar quais as concretas vantagens pretende retirar da concessão da medida, e não limitar-se a afirmar que, caso a mesma não seja decretada, perde a possibilidade de conseguir o contrato. III - Apesar disso, o tribunal pode considerar como realidade plausível as vantagens típicas deste tipo de situações, mas não pode considerá-las a não ser pela sua medida quantitativa mínima. IV - No confronto entre os interesses do requerente e o interesse público, imposto pelo art. 5º, nº 4, do D-L nº 134/98, têm maior peso as consequências negativas que derivariam do protelamento dos trabalhos de reparação e limpeza do pavimento de estradas, que, segundo a entidade requerida, são urgentes e essenciais para a segurança da circulação rodoviária na zona, eliminando um dos factores de sinistralidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00059027 |
| Nº do Documento: | SA120030312077A |
| Data de Entrada: | 06/20/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPEC. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 2001/10/24. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL- |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 ART5 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC551-02 DE 2002/04/17.; AC STA PROC432-A-02 DE 2002/05/08.; AC STA PROC48343 DE 2002/01/15.; AC STAPLENO PROC48396-A DE 2002/12/11.; AC STA PROC49198 DE 2002/02/05. |
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