Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:077A/02
Data do Acordão:03/12/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:MEDIDAS PROVISÓRIAS.
SUSPENSÃO DA ADJUDICAÇÃO.
EXECUÇÃO DE CONTRATO.
INTERESSE PRIVADO.
INTERESSE PÚBLICO.
Sumário:I - Não obsta ao decretamento de medida provisória de suspensão dos efeitos do acto de adjudicação a circunstância de a execução do contrato já estar a decorrer.
II - Incumbe ao requerente alegar quais as concretas vantagens pretende retirar da concessão da medida, e não limitar-se a afirmar que, caso a mesma não seja decretada, perde a possibilidade de conseguir o contrato.
III - Apesar disso, o tribunal pode considerar como realidade plausível as vantagens típicas deste tipo de situações, mas não pode considerá-las a não ser pela sua medida quantitativa mínima.
IV - No confronto entre os interesses do requerente e o interesse público, imposto pelo art. 5º, nº 4, do D-L nº 134/98, têm maior peso as consequências negativas que derivariam do protelamento dos trabalhos de reparação e limpeza do pavimento de estradas, que, segundo a entidade requerida, são urgentes e essenciais para a segurança da circulação rodoviária na zona, eliminando um dos factores de sinistralidade.
Nº Convencional:JSTA00059027
Nº do Documento:SA120030312077A
Data de Entrada:06/20/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PÚBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPEC.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 2001/10/24.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL-
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 ART5 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC551-02 DE 2002/04/17.; AC STA PROC432-A-02 DE 2002/05/08.; AC STA PROC48343 DE 2002/01/15.; AC STAPLENO PROC48396-A DE 2002/12/11.; AC STA PROC49198 DE 2002/02/05.
Aditamento: