Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0456/15
Data do Acordão:11/23/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:REPRIVATIZAÇÃO
TAP
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:Qualquer cidadão no gozo dos seus direitos civis e políticos, bem como uma associação, dotada de personalidade jurídica, que inclua expressamente nas suas atribuições ou nos seus objetivos estatutários a defesa dos interesses em causa, têm legitimidade, nos termos dos arts. 09.º, n.º 2, 55.º, n.º 1, al. f), do CPTA, 02.º e 03.º da LAP, para propor e intervir, nos termos previstos na lei, em processos principais e cautelares destinados à defesa de valores e bens constitucionalmente protegidos, como sejam os bens/ativos incluídos no património do Estado.
Nº Convencional:JSTA000P21181
Nº do Documento:SA1201611230456
Data de Entrada:04/20/2015
Recorrente:ASSOCIAÇÃO A...
Recorrido 1:CM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: