Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0456/15 |
Data do Acordão: | 11/23/2016 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | REPRIVATIZAÇÃO TAP LEGITIMIDADE ACTIVA |
Sumário: | Qualquer cidadão no gozo dos seus direitos civis e políticos, bem como uma associação, dotada de personalidade jurídica, que inclua expressamente nas suas atribuições ou nos seus objetivos estatutários a defesa dos interesses em causa, têm legitimidade, nos termos dos arts. 09.º, n.º 2, 55.º, n.º 1, al. f), do CPTA, 02.º e 03.º da LAP, para propor e intervir, nos termos previstos na lei, em processos principais e cautelares destinados à defesa de valores e bens constitucionalmente protegidos, como sejam os bens/ativos incluídos no património do Estado. |
Nº Convencional: | JSTA000P21181 |
Nº do Documento: | SA1201611230456 |
Data de Entrada: | 04/20/2015 |
Recorrente: | ASSOCIAÇÃO A... |
Recorrido 1: | CM E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |