Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02922/04.0BELSB |
| Data do Acordão: | 03/22/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECLAMAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | É de indeferir a reclamação incidente sobre o aresto que não admitiu uma revista e fundada na omissão de pronúncia acerca de um dos «dois temas» colocados no recurso porque a formação aludida no art. 150º do CPTA não o dever de decidir as «quaestiones juris» colocadas nas revistas e, «in casu», o «tema» supostamente omitido até foi abordado no acórdão reclamado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24383 |
| Nº do Documento: | SA12019032202922/04 |
| Data de Entrada: | 12/06/2018 |
| Recorrente: | A................ |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LISBOA E B............., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |