Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040648
Data do Acordão:05/26/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO NORMATIVO
DESPACHO NORMATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A competência dos tribunais administrativos afere-se exclusivamente pelos termos da relação jurídico-processual, tal como foi apresentada em juízo, incluindo-se nesses termos a identidade das partes, a pretensão e os seus fundamentos.
II - O despacho conjunto a que alude o art. 2, n. 2, do DL n. 4/89, de 6/1, tem natureza normativa.
III - A Administração não tem o dever legal de decidir um requerimento em que se solicite a prática de um acto normativo, pois tal dever apenas se refere à possibilidade de emissão de actos administrativos.
IV - O dever legal de decidir é pressuposto da formação do acto tácito de indeferimento.
V - O silêncio que se siga ao requerimento em que se solicite <que o assunto venha a ser equacionado no sentido de ser publicado o despacho conjunto> dito em II) não é interpretável como um indeferimento tácito do referido requerimento, pelo que o recurso contencioso que desse pretenso acto silente se interponha
é ilegal, por carência originária de objecto.
Nº Convencional:JSTA00051697
Nº do Documento:SA119990526040648
Data de Entrada:07/04/1996
Recorrente:RAMOS , MANUEL
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO DO SEA DO MINAI.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 E.
CPA91 ART109 N1.
DL 4/89 DE 1989/09/11 ART2 N1 B N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30692 DE 1993/06/01.
AC STA PROC27345 DE 1992/02/20.
AC STA PROC40697 DE 1998/02/19.
AC STA PROC21745 DE 1989/12/19.
AC STA PROC30808 DE 1997/06/24.
AC STA PROC40763 DE 1997/03/06.
AC STA PROC37554 DE 1997/03/18.
AC STA PROC40828 DE 1997/10/21.