Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0737/17 |
| Data do Acordão: | 11/08/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO |
| Sumário: | Não incorre em erro de julgamento a decisão recorrida que, perante a multiplicidade de processos semelhantes em que figura como arguida a recorrente, determina que o Serviço de Finanças apure da possibilidade de se verificar “contra-ordenação continuada”, pois que nem a natureza do imposto não entregue (IVA), nem o disposto do artigo 25.º do RGIT, in limine exclui tal possibilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22468 |
| Nº do Documento: | SA2201711080737 |
| Data de Entrada: | 06/19/2016 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |