Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01138/03 |
| Data do Acordão: | 09/22/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO. INDEFERIMENTO TÁCITO. LEGITIMIDADE PASSIVA. |
| Sumário: | I - O juízo sobre a existência de indeferimento tácito, porque respeitante à própria legalidade do objecto do recurso contencioso, condiciona irremediavelmente a respectiva admissão, não havendo que indagar da existência de pressupostos processuais, como é o caso da legitimidade, se faltar uma condição da existência do próprio processo: o acto administrativo lesivo. II - Verificando-se que a Junta de Freguesia apreciou, embora sem o decidir, determinado requerimento dirigido ao Presidente de Junta, informando mesmo que, após determinadas diligências, tomaria a posição adequada, não pode concluir-se, como o faz a sentença recorrida, que não se formou o indeferimento tácito imputado à Junta de Freguesia no recurso contencioso, por alegada falta de obrigação legal de decidir aquele requerimento, que não lhe havia sido dirigido. |
| Nº Convencional: | JSTA00060720 |
| Nº do Documento: | SA12004092201138 |
| Data de Entrada: | 06/17/2003 |
| Recorrente: | A.. E OUTRO |
| Recorrido 1: | JF DE GUEIFÃES |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1 A. CPA91 ART109. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC42271 DE 2002/02/06. |
| Aditamento: | |