Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01138/03 |
Data do Acordão: | 09/22/2004 |
Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO. INDEFERIMENTO TÁCITO. LEGITIMIDADE PASSIVA. |
Sumário: | I - O juízo sobre a existência de indeferimento tácito, porque respeitante à própria legalidade do objecto do recurso contencioso, condiciona irremediavelmente a respectiva admissão, não havendo que indagar da existência de pressupostos processuais, como é o caso da legitimidade, se faltar uma condição da existência do próprio processo: o acto administrativo lesivo. II - Verificando-se que a Junta de Freguesia apreciou, embora sem o decidir, determinado requerimento dirigido ao Presidente de Junta, informando mesmo que, após determinadas diligências, tomaria a posição adequada, não pode concluir-se, como o faz a sentença recorrida, que não se formou o indeferimento tácito imputado à Junta de Freguesia no recurso contencioso, por alegada falta de obrigação legal de decidir aquele requerimento, que não lhe havia sido dirigido. |
Nº Convencional: | JSTA00060720 |
Nº do Documento: | SA12004092201138 |
Data de Entrada: | 06/17/2003 |
Recorrente: | A.. E OUTRO |
Recorrido 1: | JF DE GUEIFÃES |
Recorrido 2: | OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC PORTO. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1 A. CPA91 ART109. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC42271 DE 2002/02/06. |
Aditamento: | |