Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01138/03
Data do Acordão:09/22/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
Sumário:I - O juízo sobre a existência de indeferimento tácito, porque respeitante à própria legalidade do objecto do recurso contencioso, condiciona irremediavelmente a respectiva admissão, não havendo que indagar da existência de pressupostos processuais, como é o caso da legitimidade, se faltar uma condição da existência do próprio processo: o acto administrativo lesivo.
II - Verificando-se que a Junta de Freguesia apreciou, embora sem o decidir, determinado requerimento dirigido ao Presidente de Junta, informando mesmo que, após determinadas diligências, tomaria a posição adequada, não pode concluir-se, como o faz a sentença recorrida, que não se formou o indeferimento tácito imputado à Junta de Freguesia no recurso contencioso, por alegada falta de obrigação legal de decidir aquele requerimento, que não lhe havia sido dirigido.
Nº Convencional:JSTA00060720
Nº do Documento:SA12004092201138
Data de Entrada:06/17/2003
Recorrente:A.. E OUTRO
Recorrido 1:JF DE GUEIFÃES
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 A.
CPA91 ART109.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC42271 DE 2002/02/06.
Aditamento: