Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0906/13 |
Data do Acordão: | 05/28/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO RECORRIBILIDADE |
Sumário: | I - Das decisões do Tribunal Central Administrativo proferidas em 2º grau de jurisdição, nos termos do artigo 38 n.º 1 al. a) do ETAF, não cabe recurso jurisdicional para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. ainda artigo 26º n.º 1 al. a) do mesmo diploma legal). II - Consideram-se proferidos em segundo grau de jurisdição, os acórdãos do Tribunal Central Administrativo emitidos em sede de recursos jurisdicionais de decisões dos Tribunais Administrativos e Fiscais, ainda que neles se conheça, pela primeira vez, de determinada questão, como, por exemplo, da competência do Tribunal Central Administrativo, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso. III - Com excepção do processo penal, não existe um ilimitado direito de recorrer de todas as decisões jurisdicionais, nem se pode, consequentemente, afirmar que a garantia da via judiciária, ou seja, o direito de acesso aos tribunais, envolva sempre, necessariamente, o direito a um duplo grau de jurisdição. |
Nº Convencional: | JSTA000P17565 |
Nº do Documento: | SA2201405280906 |
Data de Entrada: | 05/21/2013 |
Recorrente: | INST DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
Recorrido 1: | A..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |