Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0906/13
Data do Acordão:05/28/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO
RECORRIBILIDADE
Sumário:I - Das decisões do Tribunal Central Administrativo proferidas em 2º grau de jurisdição, nos termos do artigo 38 n.º 1 al. a) do ETAF, não cabe recurso jurisdicional para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. ainda artigo 26º n.º 1 al. a) do mesmo diploma legal).
II - Consideram-se proferidos em segundo grau de jurisdição, os acórdãos do Tribunal Central Administrativo emitidos em sede de recursos jurisdicionais de decisões dos Tribunais Administrativos e Fiscais, ainda que neles se conheça, pela primeira vez, de determinada questão, como, por exemplo, da competência do Tribunal Central Administrativo, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso.
III - Com excepção do processo penal, não existe um ilimitado direito de recorrer de todas as decisões jurisdicionais, nem se pode, consequentemente, afirmar que a garantia da via judiciária, ou seja, o direito de acesso aos tribunais, envolva sempre, necessariamente, o direito a um duplo grau de jurisdição.
Nº Convencional:JSTA000P17565
Nº do Documento:SA2201405280906
Data de Entrada:05/21/2013
Recorrente:INST DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: