Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0822/12 |
| Data do Acordão: | 10/17/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS LIQUIDAÇÃO VALOR PATRIMONIAL VALOR TRIBUTÁRIO FUNDAMENTAÇÃO CONTEÚDO DA NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Os actos tributários estão sujeitos a fundamentação (art. 268º, nº 3, da CRP, art. 77º da LGT e art. 125º do CPA). II - A fundamentação do acto de fixação do VPT, quer resulte de avaliação quer resulte de actualização, deve ser comunicada ao sujeito passivo do IMI a liquidar com base nessa matéria tributável. III - Se o não tiver sido, e também a liquidação de IMI não der a conhecer a forma como foi determinado o VPT, aquela liquidação não pode ter-se por suficientemente fundamentada, tanto mais que o nº 2 do art. 77º da LGT impõe que a fundamentação dos actos tributários seja integrada, entre o mais, pelas operações de apuramento da matéria tributável. |
| Nº Convencional: | JSTA00067848 |
| Nº do Documento: | SA2201210170822 |
| Data de Entrada: | 07/16/2012 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMI. |
| Legislação Nacional: | CIMI03 ART1 ART113 N1 ART119 N1 ART120 N1 ART14. CPPTRIB99 ART134 ART36 N1. LGT98 ART77 N6 ART74 N1. DL 287/2003 DE 2003/11/12 ART16 ART17 ART18. CPA91 ART125. CONST76 ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC036/12 DE 2012/04/19; AC STA PROC0659/12 DE 2012/09/19 |
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