Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0986/16.3BEAVR |
| Data do Acordão: | 01/26/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | Porque um dos pressupostos do recurso para uniformização de jurisprudência previsto no art. 284.º do CPPT é que a oposição entre o acórdão recorrido e o que foi invocado como fundamento respeite à mesma questão fundamental de direito, não pode conhecer-se do mérito do recurso se o recorrente erigiu como objecto do recurso uma questão que não é de direito, mas antes respeita ao julgamento da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28860 |
| Nº do Documento: | SAP202201260986/16 |
| Data de Entrada: | 09/22/2021 |
| Recorrente: | Z...............– UNIPESSOAL, LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |