Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0348/18.8BALSB
Data do Acordão:04/03/2019
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:CUSTAS DE PARTE
COMPENSAÇÃO
HONORÁRIOS
MANDATÁRIO
Sumário:Decorre do disposto nas normas de direito transitório constantes das alíneas a) e b) o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 86/2018 de 29 de Outubro que a equiparação, para efeitos de compensação da parte vencedora a título de custas de parte, do patrocínio de entidades públicas por licenciado em direito ou em solicitadoria com funções de apoio jurídico à constituição de mandatário judicial (novo n.º 3 do artigo 25.º do RCP), apenas se aplica aos processos pendentes em que a condenação em custas seja posterior à entrada em vigor daquele diploma legal.
Nº Convencional:JSTA000P24408
Nº do Documento:SAP201904030348/18
Data de Entrada:04/11/2018
Recorrente:A....., LDA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: