Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0348/18.8BALSB |
| Data do Acordão: | 04/03/2019 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | CUSTAS DE PARTE COMPENSAÇÃO HONORÁRIOS MANDATÁRIO |
| Sumário: | Decorre do disposto nas normas de direito transitório constantes das alíneas a) e b) o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 86/2018 de 29 de Outubro que a equiparação, para efeitos de compensação da parte vencedora a título de custas de parte, do patrocínio de entidades públicas por licenciado em direito ou em solicitadoria com funções de apoio jurídico à constituição de mandatário judicial (novo n.º 3 do artigo 25.º do RCP), apenas se aplica aos processos pendentes em que a condenação em custas seja posterior à entrada em vigor daquele diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24408 |
| Nº do Documento: | SAP201904030348/18 |
| Data de Entrada: | 04/11/2018 |
| Recorrente: | A....., LDA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |