Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0168/16.4BEMDL
Data do Acordão:06/26/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RECLAMAÇÃO
ERRO MANIFESTO
Sumário:É de indeferir a reclamação contra o acórdão que não admitiu uma revista se o reclamante, dele discordando, não lhe aponta um qualquer lapso manifesto.
Nº Convencional:JSTA000P24716
Nº do Documento:SA1201906260168/16
Data de Entrada:04/04/2019
Recorrente:A.....
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento:
Texto Integral: Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo:
A………., identificado nos autos, vem reclamar do acórdão desta formação que, em 10/5/2019, não admitiu a revista que interpusera, fazendo-o porque o aresto reclamado teria incorrido em «erro manifesto» ao não detectar o mau julgamento das instâncias e ao não reconhecer a importância e a repetibilidade das «quaestiones juris» colocadas na revista.

A parte adversa - a CGA - não se pronunciou.

Cumpre decidir.

Proferido o acórdão reclamado, extinguiu-se o poder jurisdicional desta formação no que toca à admissibilidade, ou não, da revista (art. 613°, n.º 1, do CPC); embora esse poder pudesse ressurgir para correcção de algum «manifesto lapso», havido no aresto (art. 616°, n.º 2, do CPC).

Ora, o reclamante discorda do acórdão - que considera errado. Mas não lhe aponta qualquer «lapso» captável imediatamente e «de visu»; pelo que a presente reclamação - que aliás constitui, «rectior», um pedido de reforma - está votada ao insucesso.

Nestes termos, acordam em indeferir a reclamação.

Custas pelo reclamante, fixando-se a taxa de justiça em 2 UC's (Tabela II, anexa ao RCP).

Porto, 26 de Junho de 2019. – Madeira dos Santos (relator) – Costa Reis – São Pedro.