Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01375/13
Data do Acordão:10/09/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
APERFEIÇOAMENTO DO REQUERIMENTO
DEVER DE COLABORAÇÃO
Sumário:I - Ao contrário do que estipula a lei para o pedido de dispensa de prestação de garantia, a lei não impõe que o requerimento do pedido de pagamento em prestações seja desde logo instruído com a prova necessária.
II - Daí que, antes do indeferimento do pedido de pagamento em prestação por falta de prova dos pressupostos de que depende, deva a Administração Fiscal notificar o requerente para vir juntar os documentos de que não disponha e julgue em falta.
III - A omissão de tal dever de notificação fere de ilegalidade o acto de indeferimento motivado por falta de prova.
Nº Convencional:JSTA00068399
Nº do Documento:SA22013100901375
Data de Entrada:08/28/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART198 N2 N3 N4 ART170 N3 ART196 N3 B
Aditamento: