Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01375/13 |
| Data do Acordão: | 10/09/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES APERFEIÇOAMENTO DO REQUERIMENTO DEVER DE COLABORAÇÃO |
| Sumário: | I - Ao contrário do que estipula a lei para o pedido de dispensa de prestação de garantia, a lei não impõe que o requerimento do pedido de pagamento em prestações seja desde logo instruído com a prova necessária. II - Daí que, antes do indeferimento do pedido de pagamento em prestação por falta de prova dos pressupostos de que depende, deva a Administração Fiscal notificar o requerente para vir juntar os documentos de que não disponha e julgue em falta. III - A omissão de tal dever de notificação fere de ilegalidade o acto de indeferimento motivado por falta de prova. |
| Nº Convencional: | JSTA00068399 |
| Nº do Documento: | SA22013100901375 |
| Data de Entrada: | 08/28/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF AVEIRO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART198 N2 N3 N4 ART170 N3 ART196 N3 B |
| Aditamento: | |