Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047434 |
| Data do Acordão: | 09/25/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. ALIENAÇÃO DE PATRIMÓNIO AUTÁRQUICO. REGULAMENTO DE CONCURSO. ADJUDICAÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. EMPRESA JORNALÍSTICA. |
| Sumário: | I - Tendo sido imperativamente estabelecido que o concurso aberto para a alienação do Jornal "Correio do Minho" tinha que respeitar o art. 2° n° 2 alínea a) da Lei 20/86 e o art. 8° n° 1 alínea a) do D.L. 358/80, as normas do concurso que contrariam aqueles dispositivos e as regras de preferência neles estabelecidos, não podem servir de base à adjudicação. II - A deliberação da C.M. de Braga que adjudicou à recorrida o título do "Correio da Manhã, com base nas normas regulamentares do concurso que contrariam os referidos dispositivos legais, deve, ser, por isso, anulada. |
| Nº Convencional: | JSTA00056562 |
| Nº do Documento: | SA120010925047434 |
| Data de Entrada: | 03/21/2001 |
| Recorrente: | DIMPRENSA-EDIÇÕES DISTRIBUIÇÃO E PUBLICIDADE CRL |
| Recorrido 1: | CM DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Comunitária: | CPC96 ART668 N1 E D. L 20/86 DE 1986/07/21 ART2 N2 A N3. DL 358/86 DE 1986/10/27 ART8 N1 A ART11 N2 ART12. LPTA85 ART1. |
| Aditamento: | |