Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047434
Data do Acordão:09/25/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
ALIENAÇÃO DE PATRIMÓNIO AUTÁRQUICO.
REGULAMENTO DE CONCURSO.
ADJUDICAÇÃO.
NULIDADE DE SENTENÇA.
EMPRESA JORNALÍSTICA.
Sumário:I - Tendo sido imperativamente estabelecido que o concurso aberto para a alienação do Jornal "Correio do Minho" tinha que respeitar o art. 2° n° 2 alínea a) da Lei 20/86 e o art. 8° n° 1 alínea a) do D.L. 358/80, as normas do concurso que contrariam aqueles dispositivos e as regras de preferência neles estabelecidos, não podem servir de base à adjudicação.
II - A deliberação da C.M. de Braga que adjudicou à recorrida o título do "Correio da Manhã, com base nas normas regulamentares do concurso que contrariam os referidos dispositivos legais, deve, ser, por isso, anulada.
Nº Convencional:JSTA00056562
Nº do Documento:SA120010925047434
Data de Entrada:03/21/2001
Recorrente:DIMPRENSA-EDIÇÕES DISTRIBUIÇÃO E PUBLICIDADE CRL
Recorrido 1:CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Comunitária:CPC96 ART668 N1 E D.
L 20/86 DE 1986/07/21 ART2 N2 A N3.
DL 358/86 DE 1986/10/27 ART8 N1 A ART11 N2 ART12.
LPTA85 ART1.
Aditamento: