Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048/20.9BALSB |
| Data do Acordão: | 05/26/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | IVA MÉTODO PRO RATA |
| Sumário: | I - O recurso para uniformização da jurisprudência interposto ao abrigo, conjugadamente, dos artigos 25.º, nº 2 do RJAT e 152.º do CPTA, pressupõe que se verifique entre ambas as decisões arbitrais oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (requisito positivo) e que a orientação perfilhada na decisão recorrida impugnada não seja conforme a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (requisito negativo). II - Há oposição quanto à mesma questão fundamental de direito sempre que as decisões em confronto são tomadas num circunstancialismo fáctico substancialmente idêntico e por referência à mesma disciplina jurídica. III - A Administração Tributária pode, ao abrigo do disposto, conjugadamente, nos artigos 23.º, n.º 2 e 3, al. b) do CIVA, “obrigar o sujeito passivo que efectua operações que conferem o direito a dedução e operações que não conferem esse direito, a estruturar a dedução do imposto suportado na aquisição de bens e serviços que sejam utilizados na realização de ambos os tipos de operações (inputs promíscuos) através da afectação real de todos ou parte dos bens ou serviços, quando a aplicação do processo referido no n.º 1 conduza ou possa conduzir a distorções significativas na tributação”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27762 |
| Nº do Documento: | SAP20210526048/20 |
| Data de Entrada: | 05/22/2020 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | BANCO A.................…, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |