Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048/20.9BALSB
Data do Acordão:05/26/2021
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:IVA
MÉTODO PRO RATA
Sumário:I - O recurso para uniformização da jurisprudência interposto ao abrigo, conjugadamente, dos artigos 25.º, nº 2 do RJAT e 152.º do CPTA, pressupõe que se verifique entre ambas as decisões arbitrais oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (requisito positivo) e que a orientação perfilhada na decisão recorrida impugnada não seja conforme a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (requisito negativo).
II - Há oposição quanto à mesma questão fundamental de direito sempre que as decisões em confronto são tomadas num circunstancialismo fáctico substancialmente idêntico e por referência à mesma disciplina jurídica.
III - A Administração Tributária pode, ao abrigo do disposto, conjugadamente, nos artigos 23.º, n.º 2 e 3, al. b) do CIVA, “obrigar o sujeito passivo que efectua operações que conferem o direito a dedução e operações que não conferem esse direito, a estruturar a dedução do imposto suportado na aquisição de bens e serviços que sejam utilizados na realização de ambos os tipos de operações (inputs promíscuos) através da afectação real de todos ou parte dos bens ou serviços, quando a aplicação do processo referido no n.º 1 conduza ou possa conduzir a distorções significativas na tributação”.
Nº Convencional:JSTA000P27762
Nº do Documento:SAP20210526048/20
Data de Entrada:05/22/2020
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:BANCO A.................…, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: