Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01824/13
Data do Acordão:07/02/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:REENVIO PREJUDICIAL
IVA
TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO
Sumário:Suscitando-se sérias dúvidas, quanto à questão de saber qual a melhor a interpretação das normas comunitárias – Directiva 2006/112/CE- se o imposto do IVA deve incidir sobre a Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS), quando repercutida em singelo no consumidor final, impõe-se o reenvio prejudicial para o TJUE, e determinar a suspensão da instância recursiva até que ali seja proferida decisão.
Nº Convencional:JSTA00068835
Nº do Documento:SA22014070201824
Data de Entrada:11/29/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A……………………., SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:REENVIO PREJUDICIAL
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
DIR FISC - IVA
Legislação Nacional:CONST76 ART202.
CIVA08 ART16 N1 N5 A.
Legislação Comunitária:TFUE ART267.
DIR CONS CEE 2006/112/CE DE 2006/11/28 ART9 ART73 ART78
Aditamento: