Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01824/13 |
| Data do Acordão: | 07/02/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | REENVIO PREJUDICIAL IVA TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO |
| Sumário: | Suscitando-se sérias dúvidas, quanto à questão de saber qual a melhor a interpretação das normas comunitárias – Directiva 2006/112/CE- se o imposto do IVA deve incidir sobre a Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS), quando repercutida em singelo no consumidor final, impõe-se o reenvio prejudicial para o TJUE, e determinar a suspensão da instância recursiva até que ali seja proferida decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00068835 |
| Nº do Documento: | SA22014070201824 |
| Data de Entrada: | 11/29/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A……………………., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF VISEU |
| Decisão: | REENVIO PREJUDICIAL |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL DIR FISC - IVA |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART202. CIVA08 ART16 N1 N5 A. |
| Legislação Comunitária: | TFUE ART267. DIR CONS CEE 2006/112/CE DE 2006/11/28 ART9 ART73 ART78 |
| Aditamento: | |