Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0419/11 |
Data do Acordão: | 12/07/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LINO RIBEIRO |
Descritores: | CASO JULGADO LIMITES DO CASO JULGADO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ACÇÃO DE ANULAÇÃO CASO JULGADO MATERIAL IDENTIDADE DE OBJECTO |
Sumário: | I - Os limites objectivos do caso julgado definem-se por referência ao objecto do processo. II - No processo de anulação de actos tributários o objecto do processo define-se necessariamente por referência a um acto inválido: o pedido imediato do impugnante corresponde à eliminação do acto impugnado da ordem jurídica, e com ela, a cessação da situação lesiva por ele causada; e a causa de pedir, às específicas causas de invalidade invocadas. III - Mas o facto do acto ser um elemento essencial da acção impugnatória, não permite concluir que o objecto do processo se identifique com ele, pois, subjacente à pretensão anulatória existe sempre uma relação material constituída pela definição introduzida pelo acto na ordem jurídica e pela lesão que ele causa à posição jurídica subjectiva do impugnante. IV - O caso julgado material estende-se assim ao juízo que o tribunal faz sobre os pressupostos de que depende o exercício do poder consubstanciado no acto ou sobre a ocorrência de factos impeditivos ou extintivos que obstem a esse exercício. V - Por isso, há identidade de objecto se já existir uma sentença transitada em julgado que apreciou os concretos fundamentos de facto e de direito em que se baseia a pretensão anulatória do acto impugnado. |
Nº Convencional: | JSTA00067292 |
Nº do Documento: | SA2201112070419 |
Data de Entrada: | 04/28/2011 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | DESP TAF PENAFIEL DE 2010/04/21 PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
Legislação Nacional: | CPC96 ART497 ART498 N2 N4 ART660 N2 ART671 ART675 LGT98 ART56 N2 ART57 N5 ART95 N1 D CPPTRIB99 ART96 ART97 ART99 ART102 N1 D ART106 CPA91 ART9 ART83 ART109 CONST97 ART268 N4 CIVA84 ART20 N1 A |
Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG317 ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG712 MÁRIO AROSO DE ALMEIDA SOBRE A AUTORIDADE DO CASO JULGADO DAS SENTENÇAS DE ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG52 PAG62 MÁRIO AROSO DE ALMEIDA ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS E RELAÇÕES JURIDICAS EMERGENTES PAG 190 PAG201 VASCO PEREIRA DA SILVA PARA UM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DOS PARTICULARES PAG271 |
Aditamento: | |