Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0895/16 |
Data do Acordão: | 03/22/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL EXECUÇÃO APENSAÇÃO |
Sumário: | I - A questão da intempestividade da oposição é de conhecimento prévio relativamente à questão da não apensação das execuções; II - A apensação de diversas execuções que corram contra o mesmo executado, nos termos do disposto no artigo 179º do CPPT, deve ser conhecida pelo órgão de execução fiscal oficiosamente, ou logo que tal questão seja suscitada pelo executado no processo de execução fiscal ou num dos seus apensos. |
Nº Convencional: | JSTA00070090 |
Nº do Documento: | SA2201703220895 |
Data de Entrada: | 07/08/2016 |
Recorrente: | A...... E OUTRA |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF BRAGA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART13 ART151 ART179 N1 ART203 N1 A ART204 ART207 ART208 ART276. LGT98 ART103. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC054/16 DE 2017/01/11.; AC STA PROC01233/16 DE 2016/11/30. |
Aditamento: | |