Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:083/16.1BELRA
Data do Acordão:03/01/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - A prescrição do procedimento por contraordenação prevista e punida pelo artigo 114.º do Regime Geral das Infrações Tributárias tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo de seis anos – artigo 28.º, n.º 3, do Regime Geral das Contraordenações;
II - Tendo decorrido, antes do processo por contraordenação estar terminado, o prazo máximo de prescrição do procedimento, considerando todas as causas de suspensão do mesmo que decorram de lei geral ou especial, a prescrição do procedimento por contraordenação deve ser declarada ex officio pelo tribunal de recurso.
Nº Convencional:JSTA000P30643
Nº do Documento:SA220230301083/16
Data de Entrada:03/15/2022
Recorrente:A..., SA.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: