Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0761/08 |
| Data do Acordão: | 01/28/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IRS DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL MÉTODOS INDIRECTOS MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA |
| Sumário: | Na determinação da matéria colectável ao abrigo do disposto no artº 89º-A da LGT, quando falte a declaração de rendimentos e o contribuinte evidencie as manifestações de fortuna, deve considerar-se como rendimento tributável, em sede de IRS, a enquadrar na categoria G, o rendimento padrão apurado nos termos da tabela do nº 4 do citado artigo, que, tratando-se de imóveis, é de 20% do valor de aquisição. |
| Nº Convencional: | JSTA00065541 |
| Nº do Documento: | SAP200901280761 |
| Data de Entrada: | 09/18/2008 |
| Recorrente: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA NORTE DE 2008/05/05. AC STA PROC234/08 DE 2008/04/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART89-A. L 53-A/2006 DE 2006/12/29. L 19/2008 DE 2008/04/21. |
| Aditamento: | |