Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0980/11 |
| Data do Acordão: | 06/06/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - A reforma do acórdão deve ocorrer nas situações de manifesto erro de julgamento de questões de direito, erro esse que terá, portanto, de ser evidente, patente e virtualmente incontroverso. II - E, o pedido de reforma apenas logra aplicação, quando, por lapso manifesto do juiz, tenha ocorrido erro na determinação da norma aplicável ou qualificação jurídica dos factos, ou quando dos documentos e outros elementos do processo se imponha decisão diversa da proferida por não terem sido tomados em consideração, em resultado, também, de lapso manifesto do juiz. III - Da leitura do acórdão reformando não se extrai que tenham sido cometidos erros desse tipo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14270 |
| Nº do Documento: | SA2201206060980 |
| Data de Entrada: | 10/31/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |