Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0951/02.8BTLSB-S2 |
| Data do Acordão: | 12/07/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REMISSÃO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO |
| Sumário: | I - A remissão para o disposto na lei de processo civil, constante do artigo 1º da LPTA, não é uma remissão estática, ou material, pelo que a mesma não cristaliza o direito vigente à data da sua aprovação. II - Aquela remissão é uma remissão dinâmica, ou formal, que determina a aplicação subsidiária da lei de processo civil que se encontrar em vigor à data da prática dos atos processuais que tenham de fazer a sua aplicação no contencioso administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00071621 |
| Nº do Documento: | SA1202212070951/02 |
| Data de Entrada: | 09/26/2022 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | B.........., LDA. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE AGRAVO |
| Objecto: | DESPACHO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DO CIRCULO DE LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | PROCESSO CONTENCIOSO |
| Legislação Nacional: | ARTIGO 1º LPTA |
| Aditamento: | |