Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0951/02.8BTLSB-S2
Data do Acordão:12/07/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
REMISSÃO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Sumário:I - A remissão para o disposto na lei de processo civil, constante do artigo 1º da LPTA, não é uma remissão estática, ou material, pelo que a mesma não cristaliza o direito vigente à data da sua aprovação.
II - Aquela remissão é uma remissão dinâmica, ou formal, que determina a aplicação subsidiária da lei de processo civil que se encontrar em vigor à data da prática dos atos processuais que tenham de fazer a sua aplicação no contencioso administrativo.
Nº Convencional:JSTA00071621
Nº do Documento:SA1202212070951/02
Data de Entrada:09/26/2022
Recorrente:A............
Recorrido 1:B.........., LDA. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE AGRAVO
Objecto:DESPACHO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DO CIRCULO DE LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:PROCESSO CONTENCIOSO
Legislação Nacional:ARTIGO 1º LPTA
Aditamento: