Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0948/09 |
Data do Acordão: | 01/27/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
Descritores: | TAXA MUNICIPAL TAXA DE URBANIZAÇÃO FALTA DE BASE LEGAL ANULABILIDADE NULIDADE INFRA-ESTRUTURAS |
Sumário: | I - No domínio do contencioso tributário a inexistência de norma em que se baseie um acto de liquidação não implica a nulidade deste, gerando apenas uma situação de ilegalidade abstracta da liquidação nos termos do n.º 1, alínea a) do artigo 204.º do CPPT, invocável nos casos de cobrança coerciva, até aos termos do prazo de oposição à execução fiscal, mesmo que posteriormente ao de impugnação de actos anuláveis, mas nunca a todo o tempo. II - O disposto no n.º 1 do artigo 88.º, alínea c) do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março e n.º 4 do artigo 1.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro não estabelece a nulidade dos actos de liquidação dos tributos aí mencionados, mas, antes, a nulidade das deliberações que determinaram o respectivo lançamento por estranhas às suas atribuições ou não previstas na lei. |
Nº Convencional: | JSTA00066242 |
Nº do Documento: | SA2201001270948 |
Data de Entrada: | 10/02/2009 |
Recorrente: | A... E MUNICÍPIO DO PORTO |
Recorrido 1: | OS MESMOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 N1 A. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 C. L 1/87 DE 1987/01/06 ART1 N4. CPA91 ART133 N2 D. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC736/05 DE 2005/11/16.; AC STAPLENO PROC479/06 DE 2007/07/05.; AC STAPLENÁRIO PROC1108/03 DE 2004/05/25. |
Aditamento: | |