Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0948/09
Data do Acordão:01/27/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:TAXA MUNICIPAL
TAXA DE URBANIZAÇÃO
FALTA DE BASE LEGAL
ANULABILIDADE
NULIDADE
INFRA-ESTRUTURAS
Sumário:I - No domínio do contencioso tributário a inexistência de norma em que se baseie um acto de liquidação não implica a nulidade deste, gerando apenas uma situação de ilegalidade abstracta da liquidação nos termos do n.º 1, alínea a) do artigo 204.º do CPPT, invocável nos casos de cobrança coerciva, até aos termos do prazo de oposição à execução fiscal, mesmo que posteriormente ao de impugnação de actos anuláveis, mas nunca a todo o tempo.
II - O disposto no n.º 1 do artigo 88.º, alínea c) do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março e n.º 4 do artigo 1.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro não estabelece a nulidade dos actos de liquidação dos tributos aí mencionados, mas, antes, a nulidade das deliberações que determinaram o respectivo lançamento por estranhas às suas atribuições ou não previstas na lei.
Nº Convencional:JSTA00066242
Nº do Documento:SA2201001270948
Data de Entrada:10/02/2009
Recorrente:A... E MUNICÍPIO DO PORTO
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART204 N1 A.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 C.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART1 N4.
CPA91 ART133 N2 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC736/05 DE 2005/11/16.; AC STAPLENO PROC479/06 DE 2007/07/05.; AC STAPLENÁRIO PROC1108/03 DE 2004/05/25.
Aditamento: