Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0686/07 |
Data do Acordão: | 02/13/2008 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | JORGE DE SOUSA |
Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS IVA PRESCRIÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PERITOS INDEPENDENTES LEI GERAL TRIBUTÁRIA AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO LEI REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO |
Sumário: | I – Sendo suficiente, para obstar à prescrição da obrigação tributária, nos casos em que ocorre mais que um acto com efeito interruptivo, que um só deles tenha esse efeito obstativo, não é possível afirmar que ocorra inutilidade superveniente da lide, sem conhecimento de todos os processos em que podem ter ocorrido factos com aquele efeito. II – O recurso com fundamento em oposição de acórdãos tem por objecto a apreciação da questão ou questões sobre as quais existe contradição de julgados, mas apenas delas, para além de questões prévias e questões de conhecimento oficioso. III – Assim, questões relacionadas com o mérito que dependam de apreciação de outras questões deverão ser apreciadas após a baixa do processo, se o seu conhecimento não ficar prejudicado pelo decidido sobre a questão que é objecto do recurso com fundamento em oposição de julgados. IV – O regime de intervenção de perito independente, a requerimento do contribuinte, previsto nos arts. 91.º e 92.º da LGT, é aplicável a todas os pedidos de revisão apresentados após a entrada em vigor da LGT, em 1-1-1999, desde que o contribuinte o requeira, nos termos do n.º 4 do referido art. 91.º. V – O facto de, no momento da entrada em vigor da LGT, não estar ainda constituída a Comissão Nacional prevista nos seus arts. 93.º e 94.º e elaborada lista de peritos independentes, não obsta ao exercício desse direito pelo contribuinte a partir da entrada em vigor da LGT, como evidencia o art. 3.º do DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro. |
Nº Convencional: | JSTA00064874 |
Nº do Documento: | SAP200802130686 |
Data de Entrada: | 09/05/2007 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | MAIORIA COM 4 DEC VOT E 2 VOT VENC |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
Objecto: | AC TCA NORTE - AC STA PROC368/04 DE 2005/04/13. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - REVISÃO. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART99 ART124 ART284. CPC67 ART768. LGT98 ART46 ART49 ART91 ART92 ART93. ETAF96 ART30 B'. CPC96 ART684-A. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART3 ART4. DL 433/99 DE 1999/10/26 ART4. CPPTRIB91 ART84 ART85-A. CONST97 ART2 ART3 ART119. CCIV66 ART1 ART5 ART8. L 52-C/96 DE 1996/12/27 ART52. DESP MINFIN 5624/99 DE 1999/03/19. PORT 690/99 DE 1999/08/12. |
Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG186. PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO V1 ART1. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 2ED PAG771. |
Aditamento: | |