Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0686/07
Data do Acordão:02/13/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IVA
PRESCRIÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PERITOS INDEPENDENTES
LEI GERAL TRIBUTÁRIA
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
LEI
REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO
Sumário:I – Sendo suficiente, para obstar à prescrição da obrigação tributária, nos casos em que ocorre mais que um acto com efeito interruptivo, que um só deles tenha esse efeito obstativo, não é possível afirmar que ocorra inutilidade superveniente da lide, sem conhecimento de todos os processos em que podem ter ocorrido factos com aquele efeito.
II – O recurso com fundamento em oposição de acórdãos tem por objecto a apreciação da questão ou questões sobre as quais existe contradição de julgados, mas apenas delas, para além de questões prévias e questões de conhecimento oficioso.
III – Assim, questões relacionadas com o mérito que dependam de apreciação de outras questões deverão ser apreciadas após a baixa do processo, se o seu conhecimento não ficar prejudicado pelo decidido sobre a questão que é objecto do recurso com fundamento em oposição de julgados.
IV – O regime de intervenção de perito independente, a requerimento do contribuinte, previsto nos arts. 91.º e 92.º da LGT, é aplicável a todas os pedidos de revisão apresentados após a entrada em vigor da LGT, em 1-1-1999, desde que o contribuinte o requeira, nos termos do n.º 4 do referido art. 91.º.
V – O facto de, no momento da entrada em vigor da LGT, não estar ainda constituída a Comissão Nacional prevista nos seus arts. 93.º e 94.º e elaborada lista de peritos independentes, não obsta ao exercício desse direito pelo contribuinte a partir da entrada em vigor da LGT, como evidencia o art. 3.º do DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00064874
Nº do Documento:SAP200802130686
Data de Entrada:09/05/2007
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 4 DEC VOT E 2 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA NORTE - AC STA PROC368/04 DE 2005/04/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - REVISÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART99 ART124 ART284.
CPC67 ART768.
LGT98 ART46 ART49 ART91 ART92 ART93.
ETAF96 ART30 B'.
CPC96 ART684-A.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART3 ART4.
DL 433/99 DE 1999/10/26 ART4.
CPPTRIB91 ART84 ART85-A.
CONST97 ART2 ART3 ART119.
CCIV66 ART1 ART5 ART8.
L 52-C/96 DE 1996/12/27 ART52.
DESP MINFIN 5624/99 DE 1999/03/19.
PORT 690/99 DE 1999/08/12.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG186.
PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO V1 ART1.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 2ED PAG771.
Aditamento: